Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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ACIDENTE

Acidente de trabalho e estabilidade

Leitura de 5 min Dra. Eduarda Moura

Quem se acidenta ou adoece por causa do trabalho tem proteções específicas — entre elas, a estabilidade no emprego. Conhecer esses direitos é essencial para não ficar desamparado num momento difícil.

O que é considerado acidente de trabalho

É o acidente que ocorre a serviço da empresa e causa lesão ou redução da capacidade de trabalho. A lei equipara a ele a doença ocupacional (causada ou agravada pela atividade) e o acidente de trajeto, no percurso casa-trabalho, conforme o caso.

Estabilidade de 12 meses

Quem se afasta por mais de 15 dias por acidente de trabalho e recebe o auxílio previdenciário tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. Nesse período, não pode ser demitido sem justa causa.

Afastamento e auxílio

Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º, o benefício é pago pelo INSS. Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua depositando o FGTS.

Quando cabe indenização

Se o acidente ou a doença decorreu de culpa da empresa — falta de equipamentos de proteção, ambiente inadequado, excesso de jornada — pode haver direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão em caso de perda de capacidade.

A importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) formaliza o ocorrido e protege os seus direitos. A empresa é obrigada a emiti-la; se não o fizer, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem providenciar.

Sofreu acidente ou doença por causa do trabalho?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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