O FGTS é seu, mas só pode ser sacado em situações específicas. E, em alguns casos, é a Justiça do Trabalho que destrava o saque que a empresa tentou impedir.
O que é o FGTS
Todo mês, a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário em uma conta vinculada na Caixa, no seu nome. É uma reserva criada para momentos específicos da vida profissional.
Quando você pode sacar
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta (a "justa causa do empregador");
- Fim de contrato por prazo determinado e aposentadoria;
- Doença grave sua ou de dependente;
- Compra da casa própria e amortização do financiamento;
- Conta sem depósito há 3 anos ou saque-aniversário (modalidade opcional).
Quando o saque depende da Justiça
Em vários cenários, o saque + multa só são liberados depois de uma ação trabalhista:
- Justa causa revertida — virando demissão sem justa causa, libera FGTS e multa de 40%;
- Rescisão indireta reconhecida — quando você foi forçado a "pedir as contas";
- Vínculo reconhecido — quem trabalhava como "PJ" e teve o emprego reconhecido;
- FGTS não depositado — a empresa deixou de recolher durante o contrato.
A empresa não depositou o FGTS
Depositar o FGTS todo mês é obrigação da empresa. Quando ela não cumpre, dá para cobrar os valores atrasados, com correção, e regularizar a sua conta vinculada.
A multa de 40%
Na demissão sem justa causa, além de poder sacar o saldo, você recebe uma multa de 40% calculada sobre tudo o que foi depositado de FGTS durante todo o contrato. É um valor que costuma fazer diferença.
Acha que tem FGTS a receber?
Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.
Falar no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.