Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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Quando dá para sacar o FGTS na Justiça

Leitura de 4 min Dra. Eduarda Moura

O FGTS é seu, mas só pode ser sacado em situações específicas. E, em alguns casos, é a Justiça do Trabalho que destrava o saque que a empresa tentou impedir.

O que é o FGTS

Todo mês, a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário em uma conta vinculada na Caixa, no seu nome. É uma reserva criada para momentos específicos da vida profissional.

Quando você pode sacar

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta (a "justa causa do empregador");
  • Fim de contrato por prazo determinado e aposentadoria;
  • Doença grave sua ou de dependente;
  • Compra da casa própria e amortização do financiamento;
  • Conta sem depósito há 3 anos ou saque-aniversário (modalidade opcional).

Quando o saque depende da Justiça

Em vários cenários, o saque + multa só são liberados depois de uma ação trabalhista:

  • Justa causa revertida — virando demissão sem justa causa, libera FGTS e multa de 40%;
  • Rescisão indireta reconhecida — quando você foi forçado a "pedir as contas";
  • Vínculo reconhecido — quem trabalhava como "PJ" e teve o emprego reconhecido;
  • FGTS não depositado — a empresa deixou de recolher durante o contrato.

A empresa não depositou o FGTS

Depositar o FGTS todo mês é obrigação da empresa. Quando ela não cumpre, dá para cobrar os valores atrasados, com correção, e regularizar a sua conta vinculada.

A multa de 40%

Na demissão sem justa causa, além de poder sacar o saldo, você recebe uma multa de 40% calculada sobre tudo o que foi depositado de FGTS durante todo o contrato. É um valor que costuma fazer diferença.

Acha que tem FGTS a receber?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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