Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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RESCISÃO

Demissão por justa causa: o que é válido

Leitura de 5 min Dra. Eduarda Moura

Ser demitido por justa causa pesa no bolso e no currículo — mas nem toda justa causa aplicada pela empresa é válida. Saber o que a lei realmente permite é o primeiro passo para reagir.

O que a lei considera justa causa

A justa causa é a punição mais severa do contrato e só vale para faltas graves previstas em lei (art. 482 da CLT). Entre as mais comuns:

  • Desídia — faltas repetidas, atrasos e queda intencional de produção;
  • Insubordinação ou indisciplina — descumprir ordens legítimas;
  • Abandono de emprego — em regra, mais de 30 dias de falta sem justificativa;
  • Ato de improbidade — furto, fraude, uso indevido de recursos da empresa;
  • Embriaguez habitual em serviço e violação de segredo da empresa;
  • Agressões e ofensas a colegas ou superiores.

Quando a justa causa é válida

Mesmo havendo uma falta, a punição só se sustenta se respeitar alguns critérios:

  • Imediatidade — a empresa deve punir logo após descobrir o fato;
  • Proporcionalidade — a falta precisa ser grave o bastante para a demissão;
  • Sem dupla punição — não se pune duas vezes o mesmo fato;
  • Gradação das penas — em regra, advertência, depois suspensão, e só então a justa causa (salvo falta muito grave).

Quando ela é indevida

Justa causa aplicada muito tempo depois do fato, sem provas, de forma desproporcional ou apenas para "não pagar" as verbas costuma ser revertida na Justiça. A empresa é quem precisa provar a falta — e não você.

O que você perde — e o que ainda recebe

Na justa causa, você não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS, e não saca o FGTS nem o seguro-desemprego. Mas continua tendo direito a saldo de salário e a férias vencidas + 1/3, se houver.

Como reverter

Com uma ação trabalhista pedindo a descaracterização da justa causa. Revertida, a demissão passa a ser tratada como sem justa causa — e todas as verbas rescisórias voltam a ser devidas, com FGTS e seguro-desemprego liberados.

Recebeu uma justa causa que considera injusta?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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