Uma dúvida comum de quem pensa em buscar orientação trabalhista é como funcionam os honorários advocatícios. Este artigo explica, de forma geral, as modalidades previstas em lei e na prática da advocacia.
Honorários contratuais
São os honorários combinados entre cliente e advogado(a), por escrito, antes do início do trabalho. Podem ser fixados de diferentes formas — valor fixo, por etapa ou percentual sobre o proveito econômico obtido —, e o Código de Ética e Disciplina da OAB determina que sejam estabelecidos com moderação, considerando a complexidade do caso. A Tabela de Honorários da OAB/BA serve de referência.
Justiça gratuita
Quem não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento tem direito à justiça gratuita, que isenta de custas judiciais e de honorários de perícia. Em regra, presume-se essa necessidade para quem recebe até 40% do teto do INSS, mas também é possível comprová-la no processo.
Honorários de sucumbência
Ao final do processo, a parte vencida pode ser condenada a pagar honorários ao advogado da parte contrária — são os honorários de sucumbência, previstos no art. 791-A da CLT. Eles não se confundem com os honorários contratuais e, conforme o resultado, podem ser devidos também pelo trabalhador.
E para as empresas?
Para o empregador, a assessoria preventiva costuma ser contratada de forma contínua (consultiva) ou por demanda, e a defesa em reclamações trabalhistas é ajustada conforme a complexidade de cada caso.
Tudo definido por escrito
Seja qual for o formato, os honorários devem constar de contrato escrito, com valores, forma de cobrança e responsabilidades definidos com clareza antes de qualquer decisão.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso.