Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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GESTANTE

Estabilidade da gestante: seus direitos

Leitura de 4 min Dra. Eduarda Moura

A trabalhadora grávida tem uma das proteções mais fortes do direito do trabalho: não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O que é a estabilidade da gestante

É a garantia de emprego prevista na Constituição. Durante o período protegido, a empresa não pode dispensar a gestante sem justa causa — e, se o fizer, a demissão é considerada inválida.

De quando até quando vale

A proteção vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Importa a data da concepção: a estabilidade vale mesmo que a gravidez tenha se iniciado durante o aviso prévio.

Vale mesmo que a empresa não soubesse?

Sim. A estabilidade é objetiva: o que conta é que a gravidez já existia na data da dispensa, ainda que nem você nem a empresa soubessem. Ela se aplica inclusive ao contrato de experiência e durante o aviso prévio.

Fui demitida grávida. E agora?

Você tem dois caminhos possíveis:

  • Reintegração — voltar ao emprego, com os salários do período em que ficou afastada;
  • Indenização — receber os salários e direitos de todo o período de estabilidade, quando a reintegração não for possível ou desejada.

Licença-maternidade

São 120 dias de licença (podendo chegar a 180 em empresas do Programa Empresa Cidadã), sem prejuízo do salário e do emprego. O benefício é pago pelo INSS, normalmente por meio da empresa.

Foi demitida durante a gravidez?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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