Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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BANCÁRIO

Direitos do bancário: jornada e horas extras

Leitura de 4 min Dra. Eduarda Moura

Quem trabalha em banco tem uma jornada especial e direitos próprios — frequentemente desrespeitados, sobretudo em relação às horas extras.

A jornada de 6 horas

A regra geral do bancário é de 6 horas diárias e 30 semanais. O que ultrapassa esse limite, em regra, é hora extra — salvo nas funções de confiança específicas previstas em lei.

Cargo de confiança

Gerentes e funções de confiança podem ter jornada de 8 horas, com gratificação de pelo menos 1/3 do salário. O problema é que, muitas vezes, o "cargo de confiança" existe só no papel — e, nesses casos, a 7ª e a 8ª horas viram extras.

Horas extras e reflexos

  • 7ª e 8ª horas como extras quando não há confiança real;
  • Reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal;
  • Intervalos não usufruídos.

Outros direitos

  • PLR (participação nos lucros) conforme a convenção;
  • Descontos indevidos no salário;
  • Adicionais previstos em norma coletiva;
  • Assédio decorrente de metas abusivas.

Como provar

Registros de ponto, e-mails, mensagens de cobrança de metas e testemunhas. A categoria bancária tem convenções coletivas fortes, que ajudam a embasar os pedidos.

É bancário e faz horas extras sem receber?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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