Quem trabalha em banco tem uma jornada especial e direitos próprios — frequentemente desrespeitados, sobretudo em relação às horas extras.
A jornada de 6 horas
A regra geral do bancário é de 6 horas diárias e 30 semanais. O que ultrapassa esse limite, em regra, é hora extra — salvo nas funções de confiança específicas previstas em lei.
Cargo de confiança
Gerentes e funções de confiança podem ter jornada de 8 horas, com gratificação de pelo menos 1/3 do salário. O problema é que, muitas vezes, o "cargo de confiança" existe só no papel — e, nesses casos, a 7ª e a 8ª horas viram extras.
Horas extras e reflexos
- 7ª e 8ª horas como extras quando não há confiança real;
- Reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal;
- Intervalos não usufruídos.
Outros direitos
- PLR (participação nos lucros) conforme a convenção;
- Descontos indevidos no salário;
- Adicionais previstos em norma coletiva;
- Assédio decorrente de metas abusivas.
Como provar
Registros de ponto, e-mails, mensagens de cobrança de metas e testemunhas. A categoria bancária tem convenções coletivas fortes, que ajudam a embasar os pedidos.
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Falar no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.