Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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JORNADA

Horas extras: o que você pode receber

Leitura de 4 min Dra. Eduarda Moura

Se você trabalha além da jornada combinada e não recebe por isso, há valores acumulando. As horas extras estão entre os direitos mais reclamados na Justiça do Trabalho — e dos mais fáceis de comprovar.

O que conta como hora extra

É toda hora trabalhada além da jornada contratual (em regra, 8h por dia e 44h por semana). A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal — chegando a 100% em domingos e feriados, conforme a categoria ou a norma coletiva.

Situações que geram horas extras

  • Trabalho após o fim do expediente sem o devido pagamento;
  • Intervalo de almoço reduzido ou não usufruído;
  • Tempo à disposição da empresa antes de bater o ponto;
  • Trabalho durante folgas e descansos;
  • Mensagens e demandas respondidas fora do horário.

Adicional noturno

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é "reduzida" (52min30s contam como 1 hora). Esses valores se somam às horas extras feitas nesse período.

Banco de horas

É válido quando há acordo e compensação correta. Mas banco de horas mal aplicado, sem registro ou sem compensar no prazo, vira hora extra devida.

Como provar

  • Cartões de ponto e espelhos de jornada;
  • Mensagens e e-mails fora do horário;
  • Escalas e testemunhas.

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada. A ausência ou a irregularidade desse controle costuma pesar a favor do trabalhador.

Faz horas extras e não recebe?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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