Se você trabalha além da jornada combinada e não recebe por isso, há valores acumulando. As horas extras estão entre os direitos mais reclamados na Justiça do Trabalho — e dos mais fáceis de comprovar.
O que conta como hora extra
É toda hora trabalhada além da jornada contratual (em regra, 8h por dia e 44h por semana). A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal — chegando a 100% em domingos e feriados, conforme a categoria ou a norma coletiva.
Situações que geram horas extras
- Trabalho após o fim do expediente sem o devido pagamento;
- Intervalo de almoço reduzido ou não usufruído;
- Tempo à disposição da empresa antes de bater o ponto;
- Trabalho durante folgas e descansos;
- Mensagens e demandas respondidas fora do horário.
Adicional noturno
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é "reduzida" (52min30s contam como 1 hora). Esses valores se somam às horas extras feitas nesse período.
Banco de horas
É válido quando há acordo e compensação correta. Mas banco de horas mal aplicado, sem registro ou sem compensar no prazo, vira hora extra devida.
Como provar
- Cartões de ponto e espelhos de jornada;
- Mensagens e e-mails fora do horário;
- Escalas e testemunhas.
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada. A ausência ou a irregularidade desse controle costuma pesar a favor do trabalhador.
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Falar no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.