Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a condições de risco tem direito a um adicional no salário. Muitos trabalhadores recebem menos do que deveriam — ou simplesmente não recebem.
Adicional de insalubridade
Devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância — ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos. O valor é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).
Adicional de periculosidade
Devido a quem trabalha em condições de risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial e motociclistas. O valor é de 30% sobre o salário base.
Dá para acumular os dois?
Em regra, não. Quando o trabalhador tem direito aos dois, escolhe-se o mais vantajoso. Uma análise técnica define qual rende mais no seu caso.
A importância da perícia
O direito ao adicional normalmente depende de perícia técnica que comprova a exposição. Por isso, documentar a função e as condições de trabalho é essencial — e os valores podem ser cobrados de forma retroativa.
O EPI elimina o direito?
Nem sempre. O equipamento de proteção precisa ser adequado, fornecido e realmente capaz de neutralizar o agente nocivo. Quando não neutraliza, o adicional continua devido.
Trabalha exposto a risco ou agentes nocivos?
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Falar no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.