Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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Insalubridade e periculosidade: quem tem direito

Leitura de 4 min Dra. Eduarda Moura

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a condições de risco tem direito a um adicional no salário. Muitos trabalhadores recebem menos do que deveriam — ou simplesmente não recebem.

Adicional de insalubridade

Devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância — ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos. O valor é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).

Adicional de periculosidade

Devido a quem trabalha em condições de risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial e motociclistas. O valor é de 30% sobre o salário base.

Dá para acumular os dois?

Em regra, não. Quando o trabalhador tem direito aos dois, escolhe-se o mais vantajoso. Uma análise técnica define qual rende mais no seu caso.

A importância da perícia

O direito ao adicional normalmente depende de perícia técnica que comprova a exposição. Por isso, documentar a função e as condições de trabalho é essencial — e os valores podem ser cobrados de forma retroativa.

O EPI elimina o direito?

Nem sempre. O equipamento de proteção precisa ser adequado, fornecido e realmente capaz de neutralizar o agente nocivo. Quando não neutraliza, o adicional continua devido.

Trabalha exposto a risco ou agentes nocivos?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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