Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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DOMÉSTICA

Direitos da empregada doméstica

Leitura de 4 min Dra. Eduarda Moura

Desde a "PEC das Domésticas", quem trabalha em casa de família tem praticamente os mesmos direitos dos demais empregados. Ainda assim, muitos deixam de ser cumpridos.

Quem é empregada(o) doméstica(o)

Quem presta serviço de forma contínua, subordinada e remunerada a uma pessoa ou família, no ambiente residencial, por mais de 2 dias por semana. Abaixo disso, é diarista — com regras diferentes.

Direitos garantidos

  • Carteira assinada e salário mínimo (ou piso) com 13º;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Férias + 1/3;
  • Jornada de 8h/dia e 44h/semana, com horas extras;
  • Adicional noturno, INSS e seguro-desemprego.

Jornada e horas extras

A doméstica também tem controle de jornada. Horas além do combinado são extras, com adicional. O regime de 12x36 é permitido, desde que por acordo escrito.

Rescisão

Na demissão sem justa causa, são devidos aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa e seguro-desemprego.

Não tem carteira assinada?

É possível reconhecer o vínculo e cobrar todos os direitos do período, mesmo sem registro — com provas como mensagens, comprovantes de pagamento (Pix, transferências) e testemunhas.

Trabalha em casa de família e tem direitos não pagos?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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