Desde a "PEC das Domésticas", quem trabalha em casa de família tem praticamente os mesmos direitos dos demais empregados. Ainda assim, muitos deixam de ser cumpridos.
Quem é empregada(o) doméstica(o)
Quem presta serviço de forma contínua, subordinada e remunerada a uma pessoa ou família, no ambiente residencial, por mais de 2 dias por semana. Abaixo disso, é diarista — com regras diferentes.
Direitos garantidos
- Carteira assinada e salário mínimo (ou piso) com 13º;
- FGTS + multa de 40%;
- Férias + 1/3;
- Jornada de 8h/dia e 44h/semana, com horas extras;
- Adicional noturno, INSS e seguro-desemprego.
Jornada e horas extras
A doméstica também tem controle de jornada. Horas além do combinado são extras, com adicional. O regime de 12x36 é permitido, desde que por acordo escrito.
Rescisão
Na demissão sem justa causa, são devidos aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa e seguro-desemprego.
Não tem carteira assinada?
É possível reconhecer o vínculo e cobrar todos os direitos do período, mesmo sem registro — com provas como mensagens, comprovantes de pagamento (Pix, transferências) e testemunhas.
Trabalha em casa de família e tem direitos não pagos?
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Falar no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.