Quando é o empregador quem comete faltas graves, você não precisa simplesmente pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. A rescisão indireta permite romper o contrato por culpa da empresa — e sair com tudo a que teria direito numa demissão sem justa causa.
O que é a rescisão indireta
É a "justa causa do empregador". Prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando a empresa descumpre obrigações de forma grave, tornando insustentável a continuidade do trabalho. Reconhecida na Justiça, ela equivale a uma demissão sem justa causa.
Situações que autorizam a rescisão indireta
- Não pagamento de salários ou pagamento com atrasos frequentes;
- Falta de depósito do FGTS;
- Exigência de serviços além das forças ou alheios ao contrato;
- Assédio moral, rigor excessivo e tratamento humilhante;
- Risco à saúde e à segurança no trabalho;
- Descumprimento de obrigações do contrato pela empresa.
O que você recebe
Reconhecida a rescisão indireta, são devidos aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego — exatamente como numa demissão sem justa causa.
Preciso continuar trabalhando?
Depende. Em faltas muito graves, é possível afastar-se e ajuizar a ação. Em outros casos, pode-se permanecer no emprego enquanto se discute a rescisão. Essa decisão exige análise cuidadosa, porque tem impacto direto nos seus direitos.
Como provar
- Extratos do FGTS e comprovantes de salários atrasados;
- Mensagens, e-mails e documentos da empresa;
- Testemunhas e registros médicos, quando for o caso.
A empresa não cumpre suas obrigações?
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Falar no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.