Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
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RESCISÃO

Rescisão indireta: a "justa causa" do empregador

Leitura de 5 min Dra. Eduarda Moura

Quando é o empregador quem comete faltas graves, você não precisa simplesmente pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. A rescisão indireta permite romper o contrato por culpa da empresa — e sair com tudo a que teria direito numa demissão sem justa causa.

O que é a rescisão indireta

É a "justa causa do empregador". Prevista no art. 483 da CLT, ocorre quando a empresa descumpre obrigações de forma grave, tornando insustentável a continuidade do trabalho. Reconhecida na Justiça, ela equivale a uma demissão sem justa causa.

Situações que autorizam a rescisão indireta

  • Não pagamento de salários ou pagamento com atrasos frequentes;
  • Falta de depósito do FGTS;
  • Exigência de serviços além das forças ou alheios ao contrato;
  • Assédio moral, rigor excessivo e tratamento humilhante;
  • Risco à saúde e à segurança no trabalho;
  • Descumprimento de obrigações do contrato pela empresa.

O que você recebe

Reconhecida a rescisão indireta, são devidos aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego — exatamente como numa demissão sem justa causa.

Preciso continuar trabalhando?

Depende. Em faltas muito graves, é possível afastar-se e ajuizar a ação. Em outros casos, pode-se permanecer no emprego enquanto se discute a rescisão. Essa decisão exige análise cuidadosa, porque tem impacto direto nos seus direitos.

Como provar

  • Extratos do FGTS e comprovantes de salários atrasados;
  • Mensagens, e-mails e documentos da empresa;
  • Testemunhas e registros médicos, quando for o caso.

A empresa não cumpre suas obrigações?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

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