Eduarda Moura ADVOCACIA TRABALHISTA
Início  /  Artigos  /  PCD
PCD

Direitos do trabalhador PCD

Leitura de 4 min Dra. Eduarda Moura

A pessoa com deficiência tem proteções específicas no trabalho — da cota de contratação às regras para a demissão. Conhecê-las é o primeiro passo para garanti-las.

A lei de cotas

Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme o porte da empresa.

Demissão do trabalhador PCD

A dispensa de um empregado PCD, em empresa sujeita à cota, só é válida após a contratação de outro trabalhador em condição semelhante. É uma garantia indireta de emprego.

Direito a condições adequadas

  • Acessibilidade no ambiente de trabalho;
  • Adaptações razoáveis à função;
  • Respeito e ausência de discriminação.

Discriminação é proibida

Tratamento desigual, recusa de contratação ou assédio em razão da deficiência geram direito à reparação e, em certos casos, à reintegração ao emprego.

Como agir

Reúna documentos médicos, comunicações da empresa e testemunhas. Cada caso é avaliado individualmente para definir o melhor caminho.

É PCD e teve direitos desrespeitados?

Conte a sua situação para a Dra. Eduarda. A primeira orientação é gratuita e sem compromisso.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.

Leia também

Gestante

Estabilidade da gestante: seus direitos

Assédio

Assédio moral: como provar e o que fazer

Todos

Ver todos os artigos →