A pessoa com deficiência tem proteções específicas no trabalho — da cota de contratação às regras para a demissão. Conhecê-las é o primeiro passo para garanti-las.
A lei de cotas
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme o porte da empresa.
Demissão do trabalhador PCD
A dispensa de um empregado PCD, em empresa sujeita à cota, só é válida após a contratação de outro trabalhador em condição semelhante. É uma garantia indireta de emprego.
Direito a condições adequadas
- Acessibilidade no ambiente de trabalho;
- Adaptações razoáveis à função;
- Respeito e ausência de discriminação.
Discriminação é proibida
Tratamento desigual, recusa de contratação ou assédio em razão da deficiência geram direito à reparação e, em certos casos, à reintegração ao emprego.
Como agir
Reúna documentos médicos, comunicações da empresa e testemunhas. Cada caso é avaliado individualmente para definir o melhor caminho.
É PCD e teve direitos desrespeitados?
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Falar no WhatsAppEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que merecem avaliação individual.